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Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente: quem tem direito e como pedir no INSS


Tem pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga “aposentadoria por invalidez”), mas vivem uma realidade muito mais dura do que o valor do benefício consegue cobrir. Quando a incapacidade não impede apenas o trabalho — e passa a impedir atividades básicas do dia a dia — a legislação prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Esse adicional existe para proteger a dignidade de quem depende de ajuda permanente de outra pessoa para viver.

O que é o acréscimo de 25% (assistência permanente de terceiro)

O acréscimo de 25% está previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991 e é devido ao segurado aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. (Planalto)

Na prática, isso significa:

  • é um valor adicional pago junto com a aposentadoria;

  • depende de comprovação de necessidade permanente de ajuda de terceiros;

  • pode ser solicitado mesmo depois de a aposentadoria já estar concedida (quando a condição piora ou quando a dependência se torna evidente). (Serviços e Informações do Brasil)

Isso NÃO é “salário de cuidador”

Um erro comum é achar que o adicional é um “pagamento para o cuidador”. Não é.

O acréscimo:

  • não é pago no nome do cuidador;

  • não exige contrato, registro ou cuidador profissional;

  • é do aposentado, para custear a realidade de maior dependência e despesas.

Quem realmente pode receber

A lógica é simples: não basta estar doente — é preciso demonstrar que a pessoa não consegue realizar sozinha atividades básicas de vida diária, como:

  • tomar banho e higiene pessoal;

  • se vestir;

  • comer;

  • se locomover dentro de casa;

  • administrar medicação com segurança.

O próprio serviço oficial do governo descreve o acréscimo como voltado à pessoa aposentada que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária e informa que o pedido pode envolver perícia médica e avaliação social. (Serviços e Informações do Brasil)

Atenção: vale para qual benefício?

O entendimento consolidado é que o acréscimo do art. 45 não se estende, por regra, a outras aposentadorias (idade, tempo de contribuição etc.). O STF, no Tema 1095, firmou tese no sentido de que somente lei pode criar ou ampliar benefícios, e que não há previsão de extensão do adicional a todas as espécies de aposentadoria. (Portal TJMG)

Pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. O STJ já destacou que o adicional deve ser pago mesmo quando a pessoa recebe o limite máximo legal (teto). Na prática, isso significa que o acréscimo pode fazer o valor total ficar acima do teto, porque é um adicional excepcional previsto em lei. (Superior Tribunal de Justiça)

Como pedir o acréscimo de 25% no Meu INSS

O próprio gov.br informa que o pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de ir a uma agência para dar entrada (salvo convocação). (Serviços e Informações do Brasil)

Passo a passo (resumido):

  1. Confirme se o benefício é aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez). (Serviços e Informações do Brasil)

  2. Reúna provas médicas da dependência, não apenas do diagnóstico.

  3. Faça o requerimento no Meu INSS buscando por: “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. (Serviços e Informações do Brasil)

  4. Prepare-se para eventual perícia médica e avaliação social, se o INSS convocar. (Serviços e Informações do Brasil)

Quais documentos ajudam mais

Priorize documentos que descrevam limitações funcionais e a necessidade permanente de terceiros, como:

  • laudo médico recente (com CID + descrição objetiva das limitações);

  • relatórios detalhados (neurologia, geriatria, ortopedia, psiquiatria, fisioterapia, terapia ocupacional, fono etc.);

  • prontuários, receitas, exames e histórico de internações;

  • declaração médica clara sobre dependência contínua para AVDs (atividades de vida diária).

E se o INSS negar?

Negativa é comum e, muitas vezes, acontece por:

  • documentação genérica (fala da doença, mas não prova a dependência);

  • perícia superficial;

  • divergência sobre o grau de necessidade.

Nesses casos, pode caber recurso administrativo e, dependendo do cenário, ação judicial com produção de prova mais completa (inclusive perícia judicial).

Perguntas rápidas (FAQ)

1) Precisa ter cuidador contratado? Não. O critério é a necessidade permanente de ajuda, não quem presta a ajuda.

2) O adicional entra na pensão por morte? Em geral, o adicional tem caráter ligado à condição pessoal do aposentado e cessa com o óbito, não sendo automaticamente incorporado à pensão. (Superior Tribunal de Justiça)

3) Quem é aposentado por idade pode pedir? Pela tese do STF no Tema 1095, não há previsão de extensão do acréscimo a outras aposentadorias, salvo mudança legislativa. (Portal TJMG)

Conclusão

Se a pessoa recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende de ajuda permanente para atividades básicas, o acréscimo de 25% pode ser um direito essencial para garantir dignidade — e pode ser solicitado pelo Meu INSS, com possibilidade de perícia e avaliação social. (Serviços e Informações do Brasil)

Aviso: este artigo é informativo e não substitui análise individual do caso.


 
 
 

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