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💰 Auxílio Emergencial: Governo cobra 177 mil famílias para devolver valores — entenda seus direitos.




Publicado por Dr. Flávio Romeu Picinini

Advogado – Explicando as Leis


📢 O que está acontecendo?

O governo federal notificou 177 mil famílias em todo o Brasil para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, totalizando cerca de R$ 478,8 milhões.

A medida faz parte de uma revisão iniciada em 2025, após cruzamento de dados entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a Receita Federal e o INSS.

Mas calma, nem todos os beneficiários estão sendo cobrados. Vamos entender quem precisa devolver, quem está isento e o que a lei diz sobre isso.


⚖️ O que é “pagamento indevido”?

Em linguagem simples, pagamento indevido é quando alguém recebeu o benefício sem atender aos critérios exigidos por lei.

Isso pode acontecer, por exemplo, se a pessoa:

  • Tinha emprego formal no período;

  • Já recebia aposentadoria ou outro benefício do INSS;

  • Possuía renda familiar acima do limite permitido;

  • Declarou informações incorretas no Cadastro Único.

Esses casos estão previstos no Decreto 10.990/2022, que regulamenta a devolução de valores pagos de forma irregular.


🧾 Quem está livre da devolução?

Segundo o MDS, não precisarão devolver:


✅ Beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no CadÚnico;

✅ Quem recebeu menos de R$ 1.800,00;

✅ Famílias com renda de até dois salários mínimos por pessoa ou até três salários por família.


Se você se enquadra nesses critérios, provavelmente está isento. Mesmo assim, é importante verificar sua situação no sistema oficial.


📱 Como saber se você está na lista

As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo app Notifica.Para consultar, acesse o sistema VEJAE (portal do MDS) e informe seu CPF.Lá é possível ver se há pendências, valores a devolver e opções de defesa.

⚠️ Atenção: use apenas o site oficial do governo — há golpistas enviando falsos boletos e links maliciosos.


💵 Como fazer a devolução (ou recorrer)

Se você realmente precisa devolver:

  • O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes;

  • Parcela mínima: R$ 50;

  • Sem juros nem multa;

  • Pagamento via PIX, cartão ou boleto GRU (Banco do Brasil).

Se discordar da cobrança, você tem 30 dias para apresentar defesa e mais 30 para recorrer, conforme o decreto.


⚠️ O que acontece se não devolver

Ignorar a notificação pode gerar sérias consequências:

🚫 Inscrição na Dívida Ativa da União;

🚫 Inclusão no Cadin (Cadastro de Inadimplentes);

🚫 Restrição de crédito em bancos e financiamentos.


💬 Minha visão como advogado

Em meus anos de advocacia, já vi muitas famílias sendo cobradas injustamente.O sistema nem sempre é claro, e muita gente que agiu de boa-fé é tratada como se tivesse cometido fraude. Isso me preocupa — porque a justiça social deve proteger o vulnerável, não puni-lo.

A revisão é necessária, sim, mas precisa ser humana, transparente e acessível.


✅ O que você deve fazer agora


1️⃣ Entre no site oficial do MDS e consulte o VEJAE.

2️⃣ Verifique se há notificação em seu nome.

3️⃣ Se houver, não ignore. Leia com atenção.

4️⃣ Se discordar, apresente defesa dentro do prazo.

5️⃣ Se aceitar, regularize ou parcele.

6️⃣ Guarde comprovantes e protocolos.


🌟 Conclusão

A lei brasileira protege você — mas é preciso agir com consciência e dentro dos prazos.A devolução de valores indevidos só é justa quando feita com respeito, clareza e empatia.

Aqui no blog e no canal Explicando as Leis, meu compromisso é ajudar você a compreender seus direitos, sem juridiquês e com linguagem do dia a dia.Porque todo brasileiro merece entender a lei.


✍️ Dr. Flávio Romeu PicininiAdvogado – Especialista em Direito Previdenciário e Social🎥 Canal: Explicando as Leis📩 Instagram: @flaviopicinini


 
 
 

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